Cheque devolvido por falta de fundos gera registro automático no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) do Banco Central. No segundo cheque sem fundos, o banco bloqueia todos os talões. O credor pode também negativar o emitente no Serasa e protestar em cartório. Para sair do CCF, é preciso quitar o valor com o credor e apresentar o cheque quitado ao banco, que então solicita a exclusão ao BACEN em até 5 dias úteis.
O Que é o CCF e Como Funciona
O CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) é um banco de dados administrado pelo Banco Central do Brasil onde ficam registrados os CPFs e CNPJs que emitiram cheques devolvidos por falta de fundos. O registro é feito automaticamente pelo banco quando o cheque é apresentado e não tem saldo suficiente para pagamento.
Qualquer pessoa ou empresa pode consultar o CCF gratuitamente no site do Banco Central (bcb.gov.br). Isso significa que fornecedores, lojistas e instituições financeiras podem checar antes de aceitar um cheque ou conceder crédito.
Motivos de Devolução e Seus Códigos
O Banco Central classifica as devoluções por códigos. Os que geram registro no CCF são os mais graves:
| Código | Motivo | Vai ao CCF |
|---|---|---|
| 11 | Cheque sem fundos (1ª apresentação) | Sim |
| 12 | Cheque sem fundos (2ª apresentação) | Sim + bloqueio de talão |
| 13 | Conta encerrada | Sim |
| 14 | Prática espúria | Sim |
| 20 | Cheque sustado (cancelado pelo emitente) | Não |
| 21 | Contraordem | Não |
| 30 | Furto ou roubo (comunicado ao banco) | Não |
| 48 | Assinatura divergente | Não |
Apenas os códigos relacionados à ausência de fundos ou práticas fraudulentas geram registro no CCF. Devoluções por problemas técnicos (assinatura, data, valor) não vão ao CCF.
Consequências do Cheque Devolvido
As consequências se acumulam progressivamente conforme a situação não é regularizada:
Registro no CCF. Advertência formal do banco. Possibilidade de o credor negativar no Serasa/SPC e protestar em cartório.
Bloqueio obrigatório dos talões de cheque pelo banco (Resolução BACEN 1.682/1990). O correntista perde o direito de usar cheques até regularizar todos os cheques devolvidos.
O registro permanece no CCF por 5 anos. Negativação acumulada no Serasa e SPC. Dificuldade de crédito, financiamentos e abertura de contas. Possibilidade de ação judicial pelo credor.
Cheque Devolvido Vai ao Serasa?
O registro no CCF (Banco Central) é automático. Já a negativação no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista depende de uma ação ativa do credor (a pessoa ou empresa que recebeu o cheque devolvido). O credor pode:
- Negativar o valor do cheque nos birôs de crédito
- Protestar o cheque em cartório (o que também gera restrição)
- Ingressar com ação judicial de execução (o cheque é título executivo extrajudicial)
Muitos credores fazem a negativação automaticamente, mas nem todos. É possível ter cheque no CCF e não estar negativado no Serasa, dependendo da postura do credor.
Como Regularizar o Cheque Devolvido
O processo de regularização segue estas etapas:
- Contate o credor: localize quem está com o cheque devolvido (a pessoa ou empresa que recebeu). Negocie o pagamento do valor original mais eventuais encargos acordados.
- Pague ou negocie: quite o valor do cheque. Em caso de dificuldade, negocie um acordo com o credor, que pode aceitar pagamento parcelado em troca de dar o cheque como quitado.
- Recupere o cheque: ao pagar, solicite a devolução do cheque físico original. Sem o cheque em mãos, o banco não consegue solicitar a exclusão do CCF.
- Apresente ao banco: leve o cheque quitado (ou comprovante de acordo firmado com o credor) à agência do banco emissor.
- Banco solicita exclusão: o banco tem 5 dias úteis para encaminhar o pedido de exclusão ao Banco Central após receber o cheque regularizado.
- Saída do CCF: o BACEN exclui o registro. O talão de cheques é desbloqueado se todos os cheques devolvidos forem regularizados.
Cheque Sem Fundos É Crime?
A emissão de cheque sem fundos com intenção de enganar é crime de estelionato (art. 171, §2°, VI do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Porém, na prática, a caracterização criminal exige prova de dolo (intenção deliberada de fraudar), o que é difícil de comprovar.
O STJ consolidou na Súmula 554 que o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia criminal extingue a punibilidade. Ou seja, se você pagar o valor antes de a ação penal começar, o crime é extinto.
Para situações de simples erro de cálculo, esquecimento ou perda de renda temporária (sem intenção de fraude), a responsabilidade tende a ser civil, não penal. O credor pode cobrar judicialmente, mas o processo criminal é mais difícil de sustentar.
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