Resumo rápido

Negativação indevida é quando seu CPF vai para o Serasa por dívida inexistente, já paga, fraudulenta ou sem aviso prévio. O credor tem até 5 dias úteis para retirar após comprovação. Você tem direito a indenização por dano moral de R$5.000 a R$15.000 sem precisar provar prejuízo. Para causas até 20 salários mínimos, sem advogado no Juizado Especial Cível.

O que é negativação indevida

Negativação indevida ocorre quando seu CPF é incluído nos birôs de crédito (Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista) em situações ilegais ou irregulares:

  • Dívida inexistente: você nunca contraiu aquela dívida (pode ser fraude com seu CPF)
  • Dívida já paga: você pagou mas o credor não retirou ou não comunicou o birô
  • Dívida prescrita: passou o prazo legal (CC art. 206) para cobrança judicial
  • Sem notificação prévia: o CDC (art. 43, §2°) exige que o consumidor seja comunicado antes da negativação
  • Dívida de outra pessoa: erro de cadastro com CPF errado ou fraude de identidade
  • Valor divergente: o valor negativado é maior que o contratado sem previsão contratual
O CDC garante comunicação prévia: antes de qualquer negativação, o credor é obrigado a avisar o consumidor (CDC art. 43, §2°). Negativação sem essa comunicação é indevida, mesmo que a dívida exista.

Como contestar: passo a passo

1
Identifique a negativação

Acesse serasa.com.br ou o app Serasa Consumidor gratuitamente. Veja qual empresa fez a negativação, o valor e a data. Faça um print para guardar como prova.

2
Reúna provas do erro

Colete: comprovante de pagamento com a data, protocolo de cancelamento de contrato, BO de fraude de identidade (se for o caso) ou qualquer documento que prove que a dívida não é sua.

3
Conteste diretamente no birô

No app Serasa: acesse "Meu CPF" e toque em "Contestar" na negativação. No SPC Brasil: consumidor.spcbrasil.org.br. Na Boa Vista: consumidorpositivo.com.br. Envie o documento comprobatório. Prazo de análise: até 10 dias corridos.

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Notifique o credor por escrito

Envie e-mail com confirmação de leitura ou carta com AR ao SAC do credor. Informe a contestação e exija retirada em 5 dias úteis (CDC art. 43, §3°). Anote o protocolo.

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Procon ou Juizado Especial

Se não houver retirada em até 10 dias após a contestação com prova, acione o Procon ou ingresse no Juizado Especial Cível pedindo retirada + indenização por dano moral.

Prazo legal para retirada da negativação indevida

O CDC estabelece dois prazos importantes:

  • 5 dias úteis: após o credor reconhecer o erro ou receber ordem judicial, ele tem esse prazo para comunicar o birô a retirar a negativação (CDC art. 43, §3°)
  • Prazo do birô: após receber a comunicação do credor, o birô tem até 7 dias corridos para efetivar a exclusão do registro

A manutenção da negativação após esses prazos, mesmo com prova de pagamento ou decisão judicial, gera nova causa de indenização por dano moral.

Indenização por dano moral: quanto você pode receber

O STJ consolidou o entendimento de que negativação indevida gera dano moral in re ipsa: não é necessário provar o prejuízo, ele é presumido pela simples existência da negativação irregular.

SituaçãoValor médio nas decisões do STJ/TJs
Negativação indevida simplesR$5.000 a R$8.000
Negativação sem notificação préviaR$5.000 a R$10.000
Múltiplas negativações indevidasR$8.000 a R$20.000
Negativação após pagamento comprovadoR$8.000 a R$15.000
Negativação por fraude de identidadeR$10.000 a R$25.000

Como ir ao Juizado Especial Cível sem advogado

Para causas até 20 salários mínimos (R$30.260 em 2026), você pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado. Leve:

  1. Documento de identidade e CPF
  2. Print ou extrato da negativação indevida
  3. Comprovante de pagamento ou prova de que a dívida não é sua
  4. Protocolo de contestação não resolvida (se houver)
  5. Comprovante de residência

Na petição, peça: (1) tutela antecipada para retirada imediata da negativação; (2) indenização por dano moral. O processo é gratuito em primeira instância.

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Perguntas Frequentes

Negativação indevida é quando seu CPF é incluído em birôs de crédito por dívida inexistente, já paga, fraudulenta, prescrita ou sem notificação prévia. O CDC (art. 43, §2°) exige comunicação antes da negativação.
Após reconhecer o erro ou receber ordem judicial, o credor tem 5 dias úteis para comunicar o birô (CDC art. 43, §3°). O birô tem até 7 dias corridos para efetivar a exclusão. Manutenção após esses prazos gera nova causa de indenização.
O STJ reconhece dano moral in re ipsa (presumido). O valor médio vai de R$5.000 a R$15.000. Múltiplas negativações indevidas ou negativação por fraude podem ultrapassar esses valores.
No app Serasa, acesse "Meu CPF", selecione a negativação e toque em "Contestar". Envie o documento comprobatório. O Serasa tem 10 dias para analisar. Se mantiver a negativação, acione judicialmente o credor.
Sim. Para causas até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível não exige advogado. Leve print da negativação, comprovante de pagamento ou prova do erro, e protocolo de contestação não resolvida. O processo é gratuito em primeira instância.