Prescrição de dívida é o prazo após o qual o credor perde o direito de cobrar judicialmente. Dívidas bancárias: 5 anos. Cheques: 6 meses. Aluguéis: 3 anos. Prescrição não apaga a dívida nem retira o nome do Serasa automaticamente. A saída do Serasa ocorre em 5 anos a partir do vencimento original, independente da prescrição.
O que é prescrição de dívida
Prescrição é o instituto jurídico pelo qual o decurso do tempo extingue o direito de uma parte de exigir algo da outra na justiça. No caso de dívidas, após o prazo prescricional, o credor perde o direito de mover ação judicial para cobrar a dívida.
Prescrição não significa que a dívida deixou de existir. Ela existe moralmente. O que acaba é a possibilidade de execução forçada pelo Poder Judiciário. Você pode, se quiser, pagar voluntariamente uma dívida prescrita. O que não pode é ser processado e ter bens penhorados por ela.
Prazos de prescrição por tipo de dívida
Os prazos prescricionais estão espalhados pelo Código Civil (art. 205 e 206) e em leis específicas. Os mais relevantes:
| Tipo de dívida | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Dívidas bancárias (cartão, empréstimo, financiamento) | 5 anos | CC art. 206, §5º, I |
| Cheques | 6 meses (após prazo de apresentação) | Lei 7.357/85, art. 59 |
| Notas promissórias | 3 anos | Decreto 57.663/66 |
| Aluguéis em atraso | 3 anos | CC art. 206, §3º, I |
| Contas de serviços (água, luz, telefone) | 5 anos | Decreto 20.910/32 (Fazenda Pública) / CC |
| Dívidas trabalhistas | 2 anos (após demissão) / 5 anos (retroativo) | CF art. 7º, XXIX |
| Tributos federais (impostos) | 5 anos | CTN art. 174 |
| Dívida geral (sem lei específica) | 10 anos | CC art. 205 |
Prescrição é diferente de sair do Serasa
Esse é o ponto de maior confusão. Existem dois prazos distintos:
- Prazo de negativação no Serasa (CDC art. 43 §1º): 5 anos a partir da data de vencimento original da dívida. Após esse prazo, o nome sai automaticamente do Serasa, mesmo que a dívida não esteja paga
- Prazo de prescrição (Código Civil): prazo após o qual o credor não pode mais cobrar judicialmente. Varia de 6 meses a 10 anos conforme o tipo de dívida
Os dois prazos correm de forma independente. Uma dívida pode estar prescrita (impossível cobrar judicialmente) mas ainda aparecer no Serasa se não passaram 5 anos do vencimento. E o contrário: uma dívida pode ter saído do Serasa (5 anos) mas ainda não ter prescrito (ex: nota promissória com 4 anos, que prescreve em 3 anos — já prescrita, mas ainda não saiu do Serasa).
O que interrompe a prescrição (recomeça do zero)
- Reconhecimento da dívida pelo devedor (verbal, por escrito, ou pagando qualquer valor)
- Pagamento de qualquer parcela, mesmo mínima
- Assinatura de proposta de parcelamento ou acordo
- Citação em ação judicial movida pelo credor
Empresas de cobrança sabem disso e tentam induzir o reconhecimento. Frases como "vamos fazer um acordo?" ou "só confirme o valor da sua dívida" são tentativas de obter reconhecimento que interromperia a prescrição. Cuidado.
Como usar a prescrição a seu favor
Se você suspeita que uma dívida prescreveu:
- Identifique a data de vencimento original da dívida (não a data da negativação, mas o vencimento da parcela ou do contrato)
- Compare com o prazo prescricional do tipo de dívida
- Se o prazo passou, a dívida provavelmente prescreveu — mas confirme com um advogado antes de agir
- Se for acionado judicialmente, alegue prescrição na contestação (não é automático, precisa ser arguida)
- Não pague, não reconheça e não negocie sem orientação se acreditar que a dívida prescreveu
Nome ainda no Serasa por dívida antiga?
Mesmo que a dívida tenha prescrito, o nome pode continuar no Serasa por até 5 anos do vencimento. A CPF Forte pode ajudar a entender sua situação específica.
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