Resumo rápido

Prescrição de dívida é o prazo após o qual o credor perde o direito de cobrar judicialmente. Dívidas bancárias: 5 anos. Cheques: 6 meses. Aluguéis: 3 anos. Prescrição não apaga a dívida nem retira o nome do Serasa automaticamente. A saída do Serasa ocorre em 5 anos a partir do vencimento original, independente da prescrição.

O que é prescrição de dívida

Prescrição é o instituto jurídico pelo qual o decurso do tempo extingue o direito de uma parte de exigir algo da outra na justiça. No caso de dívidas, após o prazo prescricional, o credor perde o direito de mover ação judicial para cobrar a dívida.

Prescrição não significa que a dívida deixou de existir. Ela existe moralmente. O que acaba é a possibilidade de execução forçada pelo Poder Judiciário. Você pode, se quiser, pagar voluntariamente uma dívida prescrita. O que não pode é ser processado e ter bens penhorados por ela.

Atenção ao reconhecimento: se você reconhecer a dívida, pagar qualquer valor ou aceitar proposta de parcelamento, o prazo de prescrição recomeça do zero. Nunca reconheça uma dívida verbalmente ou por escrito sem considerar esse efeito.

Prazos de prescrição por tipo de dívida

Os prazos prescricionais estão espalhados pelo Código Civil (art. 205 e 206) e em leis específicas. Os mais relevantes:

Tipo de dívidaPrazoBase legal
Dívidas bancárias (cartão, empréstimo, financiamento)5 anosCC art. 206, §5º, I
Cheques6 meses (após prazo de apresentação)Lei 7.357/85, art. 59
Notas promissórias3 anosDecreto 57.663/66
Aluguéis em atraso3 anosCC art. 206, §3º, I
Contas de serviços (água, luz, telefone)5 anosDecreto 20.910/32 (Fazenda Pública) / CC
Dívidas trabalhistas2 anos (após demissão) / 5 anos (retroativo)CF art. 7º, XXIX
Tributos federais (impostos)5 anosCTN art. 174
Dívida geral (sem lei específica)10 anosCC art. 205

Prescrição é diferente de sair do Serasa

Esse é o ponto de maior confusão. Existem dois prazos distintos:

  • Prazo de negativação no Serasa (CDC art. 43 §1º): 5 anos a partir da data de vencimento original da dívida. Após esse prazo, o nome sai automaticamente do Serasa, mesmo que a dívida não esteja paga
  • Prazo de prescrição (Código Civil): prazo após o qual o credor não pode mais cobrar judicialmente. Varia de 6 meses a 10 anos conforme o tipo de dívida

Os dois prazos correm de forma independente. Uma dívida pode estar prescrita (impossível cobrar judicialmente) mas ainda aparecer no Serasa se não passaram 5 anos do vencimento. E o contrário: uma dívida pode ter saído do Serasa (5 anos) mas ainda não ter prescrito (ex: nota promissória com 4 anos, que prescreve em 3 anos — já prescrita, mas ainda não saiu do Serasa).

O que interrompe a prescrição (recomeça do zero)

  • Reconhecimento da dívida pelo devedor (verbal, por escrito, ou pagando qualquer valor)
  • Pagamento de qualquer parcela, mesmo mínima
  • Assinatura de proposta de parcelamento ou acordo
  • Citação em ação judicial movida pelo credor

Empresas de cobrança sabem disso e tentam induzir o reconhecimento. Frases como "vamos fazer um acordo?" ou "só confirme o valor da sua dívida" são tentativas de obter reconhecimento que interromperia a prescrição. Cuidado.

Como usar a prescrição a seu favor

Se você suspeita que uma dívida prescreveu:

  1. Identifique a data de vencimento original da dívida (não a data da negativação, mas o vencimento da parcela ou do contrato)
  2. Compare com o prazo prescricional do tipo de dívida
  3. Se o prazo passou, a dívida provavelmente prescreveu — mas confirme com um advogado antes de agir
  4. Se for acionado judicialmente, alegue prescrição na contestação (não é automático, precisa ser arguida)
  5. Não pague, não reconheça e não negocie sem orientação se acreditar que a dívida prescreveu

Nome ainda no Serasa por dívida antiga?

Mesmo que a dívida tenha prescrito, o nome pode continuar no Serasa por até 5 anos do vencimento. A CPF Forte pode ajudar a entender sua situação específica.

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Perguntas Frequentes

Prescrição é o prazo após o qual o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. O prazo geral é de 5 anos para dívidas bancárias. Após prescrita, a dívida existe, mas não pode ser executada forçadamente.
Não legalmente. Após a prescrição, você pode se recusar a pagar e alegar prescrição se for processado. A dívida moral existe, mas a exigibilidade judicial acaba. Você pode pagar voluntariamente se quiser.
Não automaticamente. A prescrição e o prazo de negativação no Serasa são independentes. O nome sai do Serasa em 5 anos a partir do vencimento original (CDC art. 43 §1º), independente da prescrição. Os dois prazos correm separados.
A dívida de cartão de crédito prescreve em 5 anos, conforme o art. 206, §5º, I do Código Civil. O prazo conta a partir do vencimento não pago. Ações ajuizadas depois desse prazo podem ter a prescrição arguida como defesa.
Interrompem a prescrição: reconhecimento da dívida (inclusive verbal), pagamento de qualquer valor, aceitação de proposta de parcelamento e citação em processo judicial. Após a interrupção, o prazo recomeça do zero.