Sim, é legal. Bancos e lojas podem vender dívidas atrasadas para securitizadoras e fundos de investimento, numa operação chamada cessão de crédito. A empresa compradora passa a cobrar no lugar do credor original, mas não pode aumentar o valor de forma abusiva, e o prazo máximo de 5 anos de negativação continua contando da data de vencimento original.
A venda de dívida (cessão de crédito) é permitida pelo Código Civil. Quem compra passa a cobrar, mas precisa respeitar o contrato original, e o prazo de 5 anos da negativação não reinicia com a venda. Antes de pagar, confirme a cessão com o credor original, verifique a empresa e negocie pelo canal oficial: dívidas compradas costumam aceitar descontos altos.
Por que minha dívida foi vendida?
Quando uma dívida fica muito tempo sem pagamento, o banco ou a loja muitas vezes prefere vendê-la com desconto a manter a cobrança. Quem compra são empresas especializadas, como securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Como explica a própria Serasa, a empresa compradora passa a ser responsável pela cobrança.
Isso explica por que muita gente recebe ligação, SMS ou carta de uma empresa desconhecida cobrando uma dívida antiga de cartão, banco ou varejo.
A venda de dívida é legal?
É. A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. O credor pode transferir o direito de cobrar sem precisar da sua autorização. O artigo 290 diz que a cessão só produz efeito em relação ao devedor depois que ele é notificado, o que serve para proteger quem pagou ao credor antigo sem saber da venda.
O que a empresa que comprou a dívida pode e não pode fazer?
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Cobrar a dívida e propor acordos | Aumentar o valor fora das regras do contrato original |
| Negativar o CPF dentro do prazo legal | Reiniciar o prazo de 5 anos da negativação |
| Entrar com ação judicial se a dívida não prescreveu | Cobrar de forma vexatória, com ameaça ou exposição (CDC, art. 42) |
| Oferecer descontos maiores que o credor original | Cobrar parentes, vizinhos ou colegas de trabalho |
O ponto mais importante: segundo a Serasa, o prazo máximo da inscrição em cadastro de inadimplentes continua sendo de cinco anos contados do vencimento da dívida original. A venda não "zera" esse relógio, como determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º).
Recebeu cobrança de uma empresa desconhecida?
A CPF Forte verifica gratuitamente se a dívida é legítima, se ainda pode ficar no seu CPF e qual a melhor forma de resolver.
Verificar minha dívida grátisComo saber se a cobrança é verdadeira ou golpe?
Golpistas usam a venda de dívidas como desculpa para cobrar valores que não existem. Siga este roteiro antes de pagar qualquer coisa:
Ligue ou acesse o canal do banco ou loja de origem e pergunte se o contrato foi cedido, para quem e em que data.
Solicite número do contrato original, data de vencimento, valor de origem e o documento que comprova a cessão.
Confira o CNPJ, a reputação no Reclame Aqui e se a cobrança aparece também nos canais oficiais, como o Serasa Limpa Nome.
Conte a partir do vencimento da dívida original. Se já passou, a negativação não pode continuar, mesmo com a venda.
Se a dívida é legítima, negocie pelo canal oficial pedindo desconto à vista. Se houver erro, prazo vencido ou cobrança abusiva, conteste e registre reclamação.
Nunca pague para conta de pessoa física nem por link enviado por WhatsApp sem conferir o CNPJ do beneficiário no boleto ou no Pix.
Vale a pena negociar com a securitizadora?
Na maioria dos casos, sim, porque essas empresas compram as dívidas por uma fração do valor e por isso costumam aceitar descontos altos. Em plataformas como o Serasa Limpa Nome, há ofertas com descontos que podem chegar a 90%, e em feirões chegam a 99%.
Antes de fechar, confira duas coisas: se a dívida ainda está dentro dos 5 anos (fora disso, ela não pode mais aparecer nos cadastros de inadimplentes) e se o valor cobrado bate com o contrato original. Se a dívida já prescreveu, o credor não pode mais cobrar na Justiça, mas pagar continua sendo uma escolha sua, e o desconto tende a ser ainda maior.
Quais são os sinais de cobrança abusiva da securitizadora?
Comprar a dívida não dá à empresa o direito de cobrar de qualquer jeito. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo ou usar ameaça e constrangimento. Fique atento a estes sinais:
- Ligações em excesso, em horários inadequados ou no local de trabalho
- Ameaça de prisão, de perda do emprego ou de "processo criminal" por dívida
- Contato com familiares, vizinhos ou colegas para falar da dívida
- Cobrança de dívida que já passou dos 5 anos como se ainda estivesse negativada
- Valor muito acima do original, sem demonstrativo de cálculo
Nesses casos, registre tudo (prints, gravações, datas) e faça reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon. Cobrança abusiva pode gerar até indenização por dano moral.
Dívida antiga voltou a te cobrar?
Fale com a CPF Forte. Analisamos o prazo, o valor e a empresa que está cobrando, e mostramos o caminho mais seguro para limpar seu nome.
Falar com especialistaPerguntas frequentes
Leia também
Publicado em 7 out. 2026. Atualizado em 7 out. 2026.