Sim, é legal. Bancos e lojas podem vender dívidas atrasadas para securitizadoras e fundos de investimento, numa operação chamada cessão de crédito. A empresa compradora passa a cobrar no lugar do credor original, mas não pode aumentar o valor de forma abusiva, e o prazo máximo de 5 anos de negativação continua contando da data de vencimento original.

Resumo rápido

A venda de dívida (cessão de crédito) é permitida pelo Código Civil. Quem compra passa a cobrar, mas precisa respeitar o contrato original, e o prazo de 5 anos da negativação não reinicia com a venda. Antes de pagar, confirme a cessão com o credor original, verifique a empresa e negocie pelo canal oficial: dívidas compradas costumam aceitar descontos altos.

Por que minha dívida foi vendida?

Quando uma dívida fica muito tempo sem pagamento, o banco ou a loja muitas vezes prefere vendê-la com desconto a manter a cobrança. Quem compra são empresas especializadas, como securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Como explica a própria Serasa, a empresa compradora passa a ser responsável pela cobrança.

Isso explica por que muita gente recebe ligação, SMS ou carta de uma empresa desconhecida cobrando uma dívida antiga de cartão, banco ou varejo.

A venda de dívida é legal?

É. A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. O credor pode transferir o direito de cobrar sem precisar da sua autorização. O artigo 290 diz que a cessão só produz efeito em relação ao devedor depois que ele é notificado, o que serve para proteger quem pagou ao credor antigo sem saber da venda.

Sem aviso da venda, a dívida some? Não. Tribunais entendem que a falta de notificação da cessão não torna a dívida inexigível nem impede o novo credor de negativar. O que muda é que, se você pagou ao credor original antes de ser avisado, o pagamento vale.

O que a empresa que comprou a dívida pode e não pode fazer?

PodeNão pode
Cobrar a dívida e propor acordosAumentar o valor fora das regras do contrato original
Negativar o CPF dentro do prazo legalReiniciar o prazo de 5 anos da negativação
Entrar com ação judicial se a dívida não prescreveuCobrar de forma vexatória, com ameaça ou exposição (CDC, art. 42)
Oferecer descontos maiores que o credor originalCobrar parentes, vizinhos ou colegas de trabalho

O ponto mais importante: segundo a Serasa, o prazo máximo da inscrição em cadastro de inadimplentes continua sendo de cinco anos contados do vencimento da dívida original. A venda não "zera" esse relógio, como determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º).

Recebeu cobrança de uma empresa desconhecida?

A CPF Forte verifica gratuitamente se a dívida é legítima, se ainda pode ficar no seu CPF e qual a melhor forma de resolver.

Verificar minha dívida grátis

Como saber se a cobrança é verdadeira ou golpe?

Golpistas usam a venda de dívidas como desculpa para cobrar valores que não existem. Siga este roteiro antes de pagar qualquer coisa:

1
Confirme a dívida com o credor original

Ligue ou acesse o canal do banco ou loja de origem e pergunte se o contrato foi cedido, para quem e em que data.

2
Peça os dados do contrato à nova empresa

Solicite número do contrato original, data de vencimento, valor de origem e o documento que comprova a cessão.

3
Verifique a empresa

Confira o CNPJ, a reputação no Reclame Aqui e se a cobrança aparece também nos canais oficiais, como o Serasa Limpa Nome.

4
Calcule o prazo de 5 anos

Conte a partir do vencimento da dívida original. Se já passou, a negativação não pode continuar, mesmo com a venda.

5
Negocie ou conteste

Se a dívida é legítima, negocie pelo canal oficial pedindo desconto à vista. Se houver erro, prazo vencido ou cobrança abusiva, conteste e registre reclamação.

Nunca pague para conta de pessoa física nem por link enviado por WhatsApp sem conferir o CNPJ do beneficiário no boleto ou no Pix.

Vale a pena negociar com a securitizadora?

Na maioria dos casos, sim, porque essas empresas compram as dívidas por uma fração do valor e por isso costumam aceitar descontos altos. Em plataformas como o Serasa Limpa Nome, há ofertas com descontos que podem chegar a 90%, e em feirões chegam a 99%.

Antes de fechar, confira duas coisas: se a dívida ainda está dentro dos 5 anos (fora disso, ela não pode mais aparecer nos cadastros de inadimplentes) e se o valor cobrado bate com o contrato original. Se a dívida já prescreveu, o credor não pode mais cobrar na Justiça, mas pagar continua sendo uma escolha sua, e o desconto tende a ser ainda maior.

Quais são os sinais de cobrança abusiva da securitizadora?

Comprar a dívida não dá à empresa o direito de cobrar de qualquer jeito. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo ou usar ameaça e constrangimento. Fique atento a estes sinais:

  • Ligações em excesso, em horários inadequados ou no local de trabalho
  • Ameaça de prisão, de perda do emprego ou de "processo criminal" por dívida
  • Contato com familiares, vizinhos ou colegas para falar da dívida
  • Cobrança de dívida que já passou dos 5 anos como se ainda estivesse negativada
  • Valor muito acima do original, sem demonstrativo de cálculo

Nesses casos, registre tudo (prints, gravações, datas) e faça reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon. Cobrança abusiva pode gerar até indenização por dano moral.

Guarde tudo: comprovante de pagamento, termo de acordo e protocolo. Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a exclusão da negativação.

Dívida antiga voltou a te cobrar?

Fale com a CPF Forte. Analisamos o prazo, o valor e a empresa que está cobrando, e mostramos o caminho mais seguro para limpar seu nome.

Falar com especialista

Perguntas frequentes

Pode vender sem autorização, porque a cessão de crédito é prevista no Código Civil. A notificação ao devedor serve para que ele saiba a quem pagar; sem ela, o pagamento feito ao credor original continua válido.
Não. O prazo máximo de negativação continua sendo de 5 anos contados do vencimento da dívida original, mesmo depois da venda para outra empresa.
Não pode alterar o contrato original de forma abusiva. Juros, multas e encargos precisam seguir o que foi contratado. Se o valor parecer inflado, peça o demonstrativo do cálculo.
Confirme a cessão com o credor original, consulte o CNPJ da empresa, veja a reputação no Reclame Aqui e prefira negociar por canais oficiais como o Serasa Limpa Nome.
Pode, enquanto a dívida não estiver prescrita. Depois da prescrição, não cabe mais cobrança judicial, embora a dívida continue existindo e possa ser negociada amigavelmente.

Publicado em 7 out. 2026. Atualizado em 7 out. 2026.