Resumo rápido

O CDC (art. 42) proíbe cobranças que exponham o consumidor ao ridículo, interfiram com seu trabalho ou utilizem ameaças. Ligar fora do horário comercial, para o empregador ou para parentes é prática abusiva. Guarde provas, denuncie no Procon e no consumidor.gov.br. Dano moral pode ser indenizado no JEC sem advogado.

Ter uma dívida em aberto já é estressante. Pior ainda quando as cobranças passam da linha do razoável: ligações madrugada adentro, mensagens no trabalho, contato com familiares. Essas práticas não são apenas inconvenientes, são ilegais. E você pode ser indenizado por elas.

O que o CDC diz sobre cobrança de dívidas

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro:

CDC, art. 42: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

O artigo 42-A, incluído em 2013, complementa: o credor é obrigado a informar o valor atualizado da dívida, a natureza do débito e a identidade do credor ao consumidor que solicitar.

Além do CDC, a Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem econômica) e o Código Penal também podem ser acionados em casos de ameaça ou constrangimento grave.

Práticas de cobrança que são ilegais

PráticaPor que é ilegalBase legal
Ligar antes das 8h ou após as 20hConstrangimento ao descansoCDC art. 42 + STJ
Ligar nos finais de semana e feriados repetidamenteViolação do descansoCDC art. 42 + STJ
Ligar para empregador ou colegasExposição ao ridículo no trabalhoCDC art. 42
Contatar parentes para pressionar o devedorConstrangimento indiretoCDC art. 42
Ameaças de prender ou de apreender bens sem ordem judicialAmeaça falsa, constrangimento ilegalCDC art. 42 + CP
Cobrança de dívida prescrita como se ativa fosseFraude ao consumidorCDC art. 42 + CC art. 206
Repetição abusiva de ligações no mesmo diaPerturbação ao sossegoCDC art. 42 + legislações locais

Horário permitido para cobranças: o que diz a jurisprudência

O CDC não define um horário específico, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em vários julgados que ligações fora do horário comercial configuram abuso e geram direito a indenização por dano moral. O entendimento predominante é:

  • Horário permitido: segunda a sexta, das 8h às 20h
  • Finais de semana: apenas em casos excepcionais e com limitação de frequência
  • Feriados: não recomendados por jurisprudência

Algumas cidades e estados têm legislações específicas mais restritivas. O Município de São Paulo, por exemplo, tem lei que proíbe cobranças após as 18h em dias úteis e qualquer contato em finais de semana.

Como provar uma cobrança abusiva

Provas são fundamentais para qualquer ação. Guarde tudo:

  • Registro de chamadas: print da tela do celular mostrando horário e número de ligações
  • Gravações: você pode gravar ligações das quais participa (STF, RE 583.937). É legal e pode ser usada como prova em qualquer instância.
  • Mensagens de WhatsApp ou SMS: capturas de tela com data e hora visíveis
  • E-mails: exportar como PDF preservando cabeçalho com data, remetente e conteúdo
  • Testemunhas: se houve contato com familiares ou colegas de trabalho, o relato deles pode ser relevante

Como denunciar cobrança abusiva: passo a passo

  1. Registre as provas imediatamente após cada episódio abusivo (print com horário, gravação)
  2. Notifique o credor por escrito (e-mail ou carta com AR) comunicando a prática abusiva e pedindo que parem
  3. Registre no Procon do seu estado (procon.sp.gov.br em SP, ou consumidor.gov.br nacionalmente)
  4. Registre no consumidor.gov.br: plataforma do governo federal, as empresas têm obrigação de responder
  5. Registre BO na Polícia Civil se houve ameaça explícita ou crime
  6. Ajuíze ação no JEC (Juizado Especial Cível) para pedir indenização por dano moral: até 20 salários mínimos sem advogado, até 40 salários mínimos com advogado

Quanto vale uma indenização por cobrança abusiva?

Os valores variam muito conforme a gravidade e o juiz, mas dados de julgados recentes dão uma referência:

  • Ligações fora do horário (1-2 episódios): R$ 1.000 a R$ 3.000
  • Ligações para o trabalho ou parentes: R$ 2.000 a R$ 8.000
  • Ameaças explícitas ou constrangimento grave: R$ 5.000 a R$ 15.000
  • Cobrança de dívida prescrita apresentada como ativa: R$ 3.000 a R$ 10.000

No JEC, o processo é gratuito e você não precisa de advogado para valores até 20 salários mínimos (R$ 30.360 em setembro de 2026). A sentença costuma sair em 3 a 6 meses.

Atenção: Você pode denunciar a cobrança abusiva E ainda ter a dívida. Os dois temas são independentes. Ser indenizado por cobrança ilegal não cancela a dívida original. Mas pode usar a indenização para abater o valor devedor em uma negociação.

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Perguntas frequentes

O CDC não define horário específico, mas o STJ consolidou que ligações de cobrança fora do horário comercial (antes das 8h e após as 20h em dias úteis, ou aos finais de semana e feriados) podem configurar abuso e gerar indenização por dano moral. Algumas leis estaduais e municipais são mais restritivas.
Sim. O CDC (art. 42) proíbe qualquer cobrança que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira com seu trabalho ou descanso. Ligar para empregador ou colegas de trabalho para informar sobre dívida é constrangimento proibido, passível de indenização por dano moral.
Guarde provas (print de ligações, gravações, mensagens). Registre reclamação no Procon do seu estado, no consumidor.gov.br e na ouvidoria do credor. Se houve ameaça ou constrangimento grave, registre BO na Polícia Civil. Para indenização, ajuíze ação no Juizado Especial Cível (JEC) sem precisar de advogado para valores até 20 salários mínimos.
Sim. No Brasil, gravação de conversa por um dos participantes é legal e pode ser usada como prova (STF, RE 583.937). Você pode gravar qualquer ligação em que seja parte sem precisar avisar o outro lado. O que é ilegal é gravar conversa de terceiros sem ser participante.
Ameaçar com processo judicial por dívida existente não é ilegal em si, pois o credor tem esse direito. O que é ilegal é ameaçar com consequências que não vão ocorrer (prender, apreender bens sem ordem judicial) ou usar linguagem intimidatória e ofensiva. O CDC (art. 42) proíbe cobrança vexatória ou com ameaça.