O CDC (art. 42) proíbe cobranças que exponham o consumidor ao ridículo, interfiram com seu trabalho ou utilizem ameaças. Ligar fora do horário comercial, para o empregador ou para parentes é prática abusiva. Guarde provas, denuncie no Procon e no consumidor.gov.br. Dano moral pode ser indenizado no JEC sem advogado.
Ter uma dívida em aberto já é estressante. Pior ainda quando as cobranças passam da linha do razoável: ligações madrugada adentro, mensagens no trabalho, contato com familiares. Essas práticas não são apenas inconvenientes, são ilegais. E você pode ser indenizado por elas.
O que o CDC diz sobre cobrança de dívidas
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro:
O artigo 42-A, incluído em 2013, complementa: o credor é obrigado a informar o valor atualizado da dívida, a natureza do débito e a identidade do credor ao consumidor que solicitar.
Além do CDC, a Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem econômica) e o Código Penal também podem ser acionados em casos de ameaça ou constrangimento grave.
Práticas de cobrança que são ilegais
| Prática | Por que é ilegal | Base legal |
|---|---|---|
| Ligar antes das 8h ou após as 20h | Constrangimento ao descanso | CDC art. 42 + STJ |
| Ligar nos finais de semana e feriados repetidamente | Violação do descanso | CDC art. 42 + STJ |
| Ligar para empregador ou colegas | Exposição ao ridículo no trabalho | CDC art. 42 |
| Contatar parentes para pressionar o devedor | Constrangimento indireto | CDC art. 42 |
| Ameaças de prender ou de apreender bens sem ordem judicial | Ameaça falsa, constrangimento ilegal | CDC art. 42 + CP |
| Cobrança de dívida prescrita como se ativa fosse | Fraude ao consumidor | CDC art. 42 + CC art. 206 |
| Repetição abusiva de ligações no mesmo dia | Perturbação ao sossego | CDC art. 42 + legislações locais |
Horário permitido para cobranças: o que diz a jurisprudência
O CDC não define um horário específico, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em vários julgados que ligações fora do horário comercial configuram abuso e geram direito a indenização por dano moral. O entendimento predominante é:
- Horário permitido: segunda a sexta, das 8h às 20h
- Finais de semana: apenas em casos excepcionais e com limitação de frequência
- Feriados: não recomendados por jurisprudência
Algumas cidades e estados têm legislações específicas mais restritivas. O Município de São Paulo, por exemplo, tem lei que proíbe cobranças após as 18h em dias úteis e qualquer contato em finais de semana.
Como provar uma cobrança abusiva
Provas são fundamentais para qualquer ação. Guarde tudo:
- Registro de chamadas: print da tela do celular mostrando horário e número de ligações
- Gravações: você pode gravar ligações das quais participa (STF, RE 583.937). É legal e pode ser usada como prova em qualquer instância.
- Mensagens de WhatsApp ou SMS: capturas de tela com data e hora visíveis
- E-mails: exportar como PDF preservando cabeçalho com data, remetente e conteúdo
- Testemunhas: se houve contato com familiares ou colegas de trabalho, o relato deles pode ser relevante
Como denunciar cobrança abusiva: passo a passo
- Registre as provas imediatamente após cada episódio abusivo (print com horário, gravação)
- Notifique o credor por escrito (e-mail ou carta com AR) comunicando a prática abusiva e pedindo que parem
- Registre no Procon do seu estado (procon.sp.gov.br em SP, ou consumidor.gov.br nacionalmente)
- Registre no consumidor.gov.br: plataforma do governo federal, as empresas têm obrigação de responder
- Registre BO na Polícia Civil se houve ameaça explícita ou crime
- Ajuíze ação no JEC (Juizado Especial Cível) para pedir indenização por dano moral: até 20 salários mínimos sem advogado, até 40 salários mínimos com advogado
Quanto vale uma indenização por cobrança abusiva?
Os valores variam muito conforme a gravidade e o juiz, mas dados de julgados recentes dão uma referência:
- Ligações fora do horário (1-2 episódios): R$ 1.000 a R$ 3.000
- Ligações para o trabalho ou parentes: R$ 2.000 a R$ 8.000
- Ameaças explícitas ou constrangimento grave: R$ 5.000 a R$ 15.000
- Cobrança de dívida prescrita apresentada como ativa: R$ 3.000 a R$ 10.000
No JEC, o processo é gratuito e você não precisa de advogado para valores até 20 salários mínimos (R$ 30.360 em setembro de 2026). A sentença costuma sair em 3 a 6 meses.
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