Resumo rápido

Quando uma dívida vira processo, o devedor é citado e tem prazo para contestar ou pagar. Se não agir, o juiz pode bloquear contas via Sisbajud e penhorar bens. Salário e imóvel residencial único têm proteção legal (CPC art. 833 e Lei 8.009/1990), mas com exceções. Ignorar a citação é o pior caminho: prazos perdidos travam a defesa e aceleram a penhora.

Tipos de Ação Judicial para Dívidas

O tipo de processo depende do documento que originou a dívida e do valor envolvido:

Tipo de açãoQuando é usadaPrazo para reagir
Execução de título extrajudicialCheque, nota promissória, contratos com cláusula executiva3 dias para pagar ou embargar (CPC art. 829)
Ação monitóriaDívidas com prova escrita mas sem título executivo (contratos simples, boletos)15 dias para oferecer embargos
Ação ordinária de cobrançaDívidas sem prova robusta, investigação de fraude15 dias para contestar
Juizado Especial Cível (JEC)Dívidas até 40 salários mínimos (R$62.000 em 2026)Audiência de conciliação agendada

O Que Acontece Etapa por Etapa

  • 1
    Ajuizamento da açãoO credor apresenta a petição inicial ao juízo competente com os documentos da dívida. O processo é distribuído e recebe número.
  • 2
    Citação do devedorO devedor é notificado via correios, oficial de justiça ou edital (se não encontrado). A data da citação inicia os prazos de defesa. Ignorar a citação gera revelia: o juiz presume que os fatos alegados pelo credor são verdadeiros.
  • 3
    Prazo para defesa ou pagamentoDependendo do tipo de ação, o devedor tem 3 a 15 dias para pagar, contestar ou apresentar embargos. Após esse prazo sem manifestação, o processo segue sem defesa.
  • 4
    Tentativa de localização de bensO juiz pode solicitar ao Sisbajud (contas bancárias), ao DETRAN (veículos) e ao cartório de imóveis (imóveis) a localização de bens do devedor para penhora.
  • 5
    Penhora ou bloqueioO juiz ordena a penhora ou bloqueio. Contas são bloqueadas via Sisbajud; veículos recebem restrição no DETRAN; imóveis são averbados na matrícula.
  • 6
    Leilão ou pagamentoOs bens penhorados podem ser levados a leilão judicial para satisfazer o débito. O devedor pode pagar o valor total a qualquer tempo antes do leilão para reaver o bem.

Bloqueio de Conta via Sisbajud

O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é o sistema que permite ao juiz consultar e bloquear contas bancárias em todas as instituições financeiras do país com um único comando eletrônico. É o sucessor do antigo BacenJud e funciona em tempo real.

Quando o juiz emite ordem de bloqueio via Sisbajud:

  • O sistema consulta instantaneamente todas as suas contas em qualquer banco, corretora ou fintech regulamentada
  • O valor solicitado é bloqueado — se você tiver o valor distribuído em várias contas, pode ser bloqueado em múltiplas ao mesmo tempo
  • Você recebe notificação da instituição sobre o bloqueio
  • Tem 15 dias para embargar (contestar) o bloqueio
Importante: mesmo que o bloqueio atinja sua conta salário, o valor correspondente ao salário mais recente pode ser liberado mediante pedido ao juízo, comprovando a natureza salarial dos valores. O salário em si é impenhorável por lei (CPC art. 833, IV).

O Que Não Pode Ser Penhorado

O Código de Processo Civil (art. 833) protege uma série de bens e valores:

  • Salários, proventos de aposentadoria, pensões — exceto para pagamento de pensão alimentícia
  • 50 salários mínimos em conta bancária — valores até R$77.700 (2026) em conta são impenhoráveis
  • Imóvel residencial único — pela Lei 8.009/1990 (com exceções)
  • Móveis que guarnecem a residência — cama, mesa, geladeira, fogão (necessidades básicas)
  • Ferramentas de trabalho — equipamentos necessários ao trabalho do devedor
  • Seguro de vida — valor de resgate de seguro de vida
  • Caderneta de poupança até 40 salários mínimos — R$62.160 (2026)

Imóvel Residencial Único: Proteção e Exceções

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial único onde o devedor e sua família residem. Ele não pode ser penhorado por dívidas civis, incluindo dívidas de banco, cartão de crédito e empréstimos pessoais.

Exceções à Lei 8.009/1990

A proteção não vale para:

  • Dívida de financiamento do próprio imóvel (hipoteca ou alienação fiduciária)
  • Dívida de condomínio do próprio imóvel (STJ consolidou a penhorabilidade)
  • Pensão alimentícia
  • Dívidas trabalhistas relacionadas ao imóvel
  • Crédito fiscal do imóvel (IPTU em atraso)
Atenção: o imóvel único protegido pela Lei 8.009/1990 precisa ser a residência efetiva do devedor. Se você possui dois imóveis, apenas um deles pode ter a proteção — geralmente o de menor valor é penhorável. Consulte um advogado para avaliar sua situação específica.

O Que Fazer ao Receber uma Citação

  1. Não ignore. A revelia (ausência de defesa) faz o juiz presumir verdadeiros os fatos do credor, acelerando o processo.
  2. Verifique os prazos. A data da citação inicia os prazos de defesa. Confira no documento recebido qual é o prazo e em que juízo o processo corre.
  3. Consulte a dívida. Verifique se a dívida realmente existe, se o valor está correto, se há prescrição ou outros vícios processuais.
  4. Busque assistência. Para execuções e ações ordinárias acima de 20 salários mínimos, é necessário advogado. Para JEC (até 20 salários mínimos), pode-se atuar sem advogado.
  5. Tente negociar antes da penhora. Muitos credores preferem um acordo antes da fase de penhora, que é cara e demorada para ambos os lados.
  6. Peça assistência judiciária gratuita. Se não tiver condições de pagar advogado, a Defensoria Pública presta assistência gratuita.

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Perguntas Frequentes

O devedor é citado e tem prazo para pagar ou contestar. Sem resposta, o juiz pode bloquear contas via Sisbajud e penhorar bens. O processo pode resultar em leilão judicial dos bens penhorados para satisfazer o débito.
O salário é impenhorável (CPC art. 833, IV). Mas a conta pode ser bloqueada via Sisbajud. Nesse caso, peça ao juiz a liberação do valor salarial, comprovando sua natureza. O processo leva alguns dias.
O imóvel residencial único é protegido pela Lei 8.009/1990 contra dívidas civis (banco, cartão). Exceções: dívida do próprio financiamento, dívida condominial, pensão alimentícia e dívidas fiscais do imóvel.
Execução de título: penhora pode ocorrer em semanas sem defesa. Ação ordinária: meses a anos. JEC: 6 a 18 meses em média. Quem contesta adequadamente ganha mais tempo para negociar.
É o sistema do Banco Central que permite bloqueio eletrônico instantâneo de contas em qualquer instituição financeira. O devedor tem 15 dias para embargar. Valores salariais podem ser liberados mediante pedido ao juízo.

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