Quando uma dívida vira processo, o devedor é citado e tem prazo para contestar ou pagar. Se não agir, o juiz pode bloquear contas via Sisbajud e penhorar bens. Salário e imóvel residencial único têm proteção legal (CPC art. 833 e Lei 8.009/1990), mas com exceções. Ignorar a citação é o pior caminho: prazos perdidos travam a defesa e aceleram a penhora.
Tipos de Ação Judicial para Dívidas
O tipo de processo depende do documento que originou a dívida e do valor envolvido:
| Tipo de ação | Quando é usada | Prazo para reagir |
|---|---|---|
| Execução de título extrajudicial | Cheque, nota promissória, contratos com cláusula executiva | 3 dias para pagar ou embargar (CPC art. 829) |
| Ação monitória | Dívidas com prova escrita mas sem título executivo (contratos simples, boletos) | 15 dias para oferecer embargos |
| Ação ordinária de cobrança | Dívidas sem prova robusta, investigação de fraude | 15 dias para contestar |
| Juizado Especial Cível (JEC) | Dívidas até 40 salários mínimos (R$62.000 em 2026) | Audiência de conciliação agendada |
O Que Acontece Etapa por Etapa
- 1Ajuizamento da açãoO credor apresenta a petição inicial ao juízo competente com os documentos da dívida. O processo é distribuído e recebe número.
- 2Citação do devedorO devedor é notificado via correios, oficial de justiça ou edital (se não encontrado). A data da citação inicia os prazos de defesa. Ignorar a citação gera revelia: o juiz presume que os fatos alegados pelo credor são verdadeiros.
- 3Prazo para defesa ou pagamentoDependendo do tipo de ação, o devedor tem 3 a 15 dias para pagar, contestar ou apresentar embargos. Após esse prazo sem manifestação, o processo segue sem defesa.
- 4Tentativa de localização de bensO juiz pode solicitar ao Sisbajud (contas bancárias), ao DETRAN (veículos) e ao cartório de imóveis (imóveis) a localização de bens do devedor para penhora.
- 5Penhora ou bloqueioO juiz ordena a penhora ou bloqueio. Contas são bloqueadas via Sisbajud; veículos recebem restrição no DETRAN; imóveis são averbados na matrícula.
- 6Leilão ou pagamentoOs bens penhorados podem ser levados a leilão judicial para satisfazer o débito. O devedor pode pagar o valor total a qualquer tempo antes do leilão para reaver o bem.
Bloqueio de Conta via Sisbajud
O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é o sistema que permite ao juiz consultar e bloquear contas bancárias em todas as instituições financeiras do país com um único comando eletrônico. É o sucessor do antigo BacenJud e funciona em tempo real.
Quando o juiz emite ordem de bloqueio via Sisbajud:
- O sistema consulta instantaneamente todas as suas contas em qualquer banco, corretora ou fintech regulamentada
- O valor solicitado é bloqueado — se você tiver o valor distribuído em várias contas, pode ser bloqueado em múltiplas ao mesmo tempo
- Você recebe notificação da instituição sobre o bloqueio
- Tem 15 dias para embargar (contestar) o bloqueio
O Que Não Pode Ser Penhorado
O Código de Processo Civil (art. 833) protege uma série de bens e valores:
- Salários, proventos de aposentadoria, pensões — exceto para pagamento de pensão alimentícia
- 50 salários mínimos em conta bancária — valores até R$77.700 (2026) em conta são impenhoráveis
- Imóvel residencial único — pela Lei 8.009/1990 (com exceções)
- Móveis que guarnecem a residência — cama, mesa, geladeira, fogão (necessidades básicas)
- Ferramentas de trabalho — equipamentos necessários ao trabalho do devedor
- Seguro de vida — valor de resgate de seguro de vida
- Caderneta de poupança até 40 salários mínimos — R$62.160 (2026)
Imóvel Residencial Único: Proteção e Exceções
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial único onde o devedor e sua família residem. Ele não pode ser penhorado por dívidas civis, incluindo dívidas de banco, cartão de crédito e empréstimos pessoais.
Exceções à Lei 8.009/1990
A proteção não vale para:
- Dívida de financiamento do próprio imóvel (hipoteca ou alienação fiduciária)
- Dívida de condomínio do próprio imóvel (STJ consolidou a penhorabilidade)
- Pensão alimentícia
- Dívidas trabalhistas relacionadas ao imóvel
- Crédito fiscal do imóvel (IPTU em atraso)
O Que Fazer ao Receber uma Citação
- Não ignore. A revelia (ausência de defesa) faz o juiz presumir verdadeiros os fatos do credor, acelerando o processo.
- Verifique os prazos. A data da citação inicia os prazos de defesa. Confira no documento recebido qual é o prazo e em que juízo o processo corre.
- Consulte a dívida. Verifique se a dívida realmente existe, se o valor está correto, se há prescrição ou outros vícios processuais.
- Busque assistência. Para execuções e ações ordinárias acima de 20 salários mínimos, é necessário advogado. Para JEC (até 20 salários mínimos), pode-se atuar sem advogado.
- Tente negociar antes da penhora. Muitos credores preferem um acordo antes da fase de penhora, que é cara e demorada para ambos os lados.
- Peça assistência judiciária gratuita. Se não tiver condições de pagar advogado, a Defensoria Pública presta assistência gratuita.
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Perguntas Frequentes
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