Resumo rapido: O salario e impenhoravel para dividas comuns (cartao, emprestimo, banco) ate o limite de 40 salarios minimos depositados em conta corrente. A excecao e para dividas alimentares (pensao). O desconto em folha (consignado) so e possivel com sua autorizacao voluntaria.
Impenhorabilidade do salario
A lei brasileira protege o salario de trabalhadores contra penhora por dividas comuns. Essa protecao esta prevista no Art. 833 do Codigo de Processo Civil (CPC) e foi reforçada pela Lei 14.973/2024.
A regra principal e simples: o salario nao pode ser penhorado por dividas que nao sejam alimentares. Isso inclui dividas de cartao de credito, emprestimo pessoal, cheque especial, aluguel em atraso, agua, luz e qualquer outra divida de consumo ou financeira.
Alem disso, a Lei 14.973/2024 estabeleceu que valores depositados em conta corrente ate 40 salarios minimos tambem sao impenhoraveis, desde que sejam de natureza salarial. Em 2026, com o salario minimo de R$ 1.518, o limite protegido e de R$ 60.720.
Lei 14.973/2024: A nova lei ampliou a protecao do salario depositado em conta. Antes, havia interpretacoes divergentes sobre se o valor ja depositado seria protegido. Agora, a lei e clara: ate 40 salarios minimos na conta, de natureza salarial, sao impenhoraveis.
A excecao para dividas alimentares
A unica excecao a impenhorabilidade do salario e a divida alimentar, ou seja, pensao alimenticia determinada por decisao judicial.
Nesse caso, o juiz pode determinar o desconto direto na folha de pagamento do devedor, sem necessidade de autorizacao. Isso so e valido para pensao alimenticia, nao para outras dividas, mesmo que sejam essenciais como plano de saude ou escola dos filhos.
Cuidado com a confusao: divida de supermercado, escola, medico, academia, farmacia, todas essas sao dividas de consumo, nao dividas alimentares no sentido juridico. Divida alimentar juridicamente e somente a pensao fixada por sentenca ou acordo homologado em juizo.
O que credores podem e nao podem fazer
O que credores PODEM fazer
- Negativar seu nome no Serasa, SPC ou Boa Vista
- Cobrar por telefone, e-mail ou carta (respeitando o horario comercial)
- Entrar com acao judicial e obter sentenca de cobranca
- Penhorar bens moveis e imoveis nao essenciais (carro de luxo, segunda casa, equipamentos)
- Bloquear valores em conta corrente acima de 40 salarios minimos (com ordem judicial)
O que credores NAO PODEM fazer
- Penhorar salario por dividas comuns
- Descontar valores em folha sem sua autorizacao
- Ligar em horarios abusivos (noite, madrugada, final de semana de forma excessiva)
- Ameacar, constranger ou usar de violencia psicologica para cobrar
- Expor o devedor publicamente (vizinhos, empregadores) para cobranca
- Cobrar multas e juros acima do permitido em lei
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Falar com especialistaConsignado voluntario vs penhora judicial
Ha uma diferenca crucial entre o consignado voluntario e a penhora judicial:
- Consignado voluntario: voce autoriza o desconto em folha ao contratar um emprestimo consignado. E uma escolha sua, normalmente com juros menores justamente pela garantia do desconto automatico.
- Penhora judicial: determinada por juiz, sem sua autorizacao, somente para dividas alimentares ou impostos.
Nenhum banco, financeira ou varejista pode impor desconto em folha para dividas de cartao, emprestimo pessoal ou cheque especial sem sua autorizacao expressa e voluntaria.
O que acontece com sua conta no dia do pagamento
Muitos devedores se preocupam com o que acontece quando o salario cai na conta e existe uma acao judicial em andamento. A resposta depende de qual tipo de conta e do valor depositado.
- Conta corrente: valores de natureza salarial ate 40 salarios minimos sao protegidos (Lei 14.973/2024). Acima disso, o excedente pode ser bloqueado por ordem judicial.
- Conta poupanca: o saldo e totalmente impenhoravel para dividas comuns, independentemente do valor. A poupanca e o ativo mais protegido juridicamente no Brasil.
- Conta de pagamento (bancos digitais): segue a mesma logica da conta corrente. Valores salariais ate 40 salarios minimos sao protegidos.