Resumo rápido

Dívida de cartão de crédito prescreve em 5 anos a partir do vencimento (CC art. 206 §5° I). Após isso, o banco não pode cobrar judicialmente. No entanto, a permanência no Serasa obedece a outra regra do CDC: até 5 anos da data da negativação (ou do vencimento, se anterior). Os dois prazos correm separados, o que significa que uma dívida pode estar prescrita judicialmente e ainda aparecer no Serasa.

Por Que 5 Anos para Cartão de Crédito?

A prescrição da dívida de cartão de crédito tem base no art. 206, §5°, I do Código Civil, que prevê prazo de 5 anos para ações de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O contrato de cartão de crédito é um instrumento particular, e cada fatura não paga é uma dívida com valor definido.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento em diversos julgados, afastando a aplicação do prazo de 3 anos (prescrição geral para enriquecimento ilícito) às dívidas de cartão de crédito. O prazo correto é de 5 anos.

O prazo começa a contar da data de vencimento de cada fatura não paga, não da data de abertura do cartão ou de qualquer outra referência. Se você deixou de pagar a fatura de março de 2021, o prazo de prescrição dessa fatura termina em março de 2026.

Base legal: Código Civil, art. 206, §5°, I. Prazo de 5 anos para ações de cobrança de dívidas líquidas. O STJ aplicou esse prazo especificamente às dívidas de cartão de crédito em reiterados julgados, inclusive no REsp 1.361.800/RS.

Os Dois Prazos: Judicial e Serasa

Esse é o ponto de maior confusão. Existem dois prazos distintos que se aplicam à dívida de cartão:

PrazoDuraçãoInício da contagemEfeito
Prescrição judicial (CC art. 206)5 anosData de vencimento da fatura não pagaBanco não pode ajuizar ação de execução
Permanência no Serasa (CDC art. 43 §1°)Até 5 anosData da negativação (ou do vencimento, se anterior)Negativação deve ser retirada automaticamente

Na prática, os dois prazos costumam se sobrepor, mas não são idênticos. Se o banco negativou você 2 anos após o vencimento da fatura, a negativação no Serasa pode durar mais 5 anos (contados da negativação), enquanto a prescrição judicial já está em andamento desde o vencimento.

Exemplos concretos:

  • Fatura venceu em jan/2020, banco negativou em jan/2022: prescrição judicial em jan/2025 (5 anos do vencimento), negativação no Serasa expira em jan/2027 (5 anos da negativação)
  • Fatura venceu em jan/2020, banco negativou em jan/2020: prescrição judicial em jan/2025, negativação no Serasa também expira em jan/2025

O Que Interrompe o Prazo de Prescrição?

O prazo de prescrição pode ser interrompido (reiniciado do zero) ou suspenso (congelado temporariamente) por alguns eventos:

Causas de interrupção (reinício do prazo)

  • Ajuizamento de ação pelo credor
  • Protesto do título em cartório
  • Reconhecimento expresso da dívida pelo devedor (incluindo assinar acordo ou proposta de parcelamento)
  • Ato executivo judicial

O que NÃO interrompe a prescrição

  • Ligações de cobrança (mesmo que você atenda)
  • E-mails ou cartas de cobrança
  • Contato com o banco para pedir informações sem assinar nada
  • Negativação nos birôs de crédito
Atenção: se você receber proposta de negociação de dívida prescrita e assinar qualquer documento (acordo, proposta, termo de parcelamento), isso pode ser interpretado como reconhecimento da dívida e reiniciar o prazo de prescrição. Consulte um advogado antes de assinar qualquer coisa em relação a dívidas antigas.

Posso Recusar Pagar Dívida de Cartão Prescrita?

Sim, você pode se recusar. A dívida prescrita não pode mais ser cobrada judicialmente, e você pode alegar a prescrição como defesa se o banco ajuizar ação (o juiz não pode decretar a prescrição de ofício em todos os casos; você precisa alegá-la expressamente).

Porém, recuse-se de forma estratégica:

  • Não assine nenhum acordo ou proposta de parcelamento sem verificar a prescrição
  • O banco ainda pode tentar cobrar extrajudicialmente (ligações, cartas): isso é permitido, mas você pode ignorar
  • Se a negativação ainda estiver no Serasa dentro do prazo do CDC, ela permanece mesmo com a prescrição judicial
  • O banco não pode fazer nova negativação por dívida cujo prazo do CDC já expirou

Avaliar se vale a pena pagar uma dívida prescrita depende do seu objetivo: se você precisa de crédito limpo agora e a dívida ainda está no Serasa, regularizar pode ser mais vantajoso do que esperar o prazo do CDC expirar.

Tabela de Prazos de Prescrição por Tipo de Dívida

Tipo de dívidaPrazo de prescriçãoBase legal
Cartão de crédito5 anosCC art. 206 §5° I
Cheque sem fundos6 meses (ação cambial) / 5 anos (ação causal)LUG + CC art. 206
Nota promissória3 anos (ação cambial) / 5 anos (ação causal)LUG + CC art. 206
Empréstimo pessoal5 anosCC art. 206 §5° I
Conta de luz/água/gás5 anosCC art. 206 §5° I
Condomínio5 anosCC art. 206 §5° I
Aluguel3 anosCC art. 206 §3° I
Indenização por dano3 anosCC art. 206 §3° V
Tributos (IPTU, IPVA)5 anosCTN art. 174

Banco Pode Negativar por Dívida Prescrita?

O banco não pode fazer nova negativação por dívida que já esteja prescrita judicialmente. Mas a negativação que já estava registrada antes da prescrição pode permanecer pelo prazo do CDC (até 5 anos da negativação).

Se o banco fizer nova negativação após a prescrição judicial da dívida, isso configura negativação indevida com direito a indenização por dano moral.

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Perguntas Frequentes

5 anos a partir do vencimento de cada fatura não paga (CC art. 206 §5° I). Após esse prazo, o banco não pode ajuizar ação de execução para cobrar a dívida judicialmente.
Não automaticamente. A permanência no Serasa obedece ao prazo do CDC (até 5 anos da negativação). Os dois prazos correm separados. Uma dívida pode estar prescrita judicialmente e ainda aparecer no Serasa.
Sim, dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente. Mas cuidado: assinar qualquer acordo ou proposta pode ser interpretado como reconhecimento da dívida, reiniciando o prazo. Consulte um advogado antes de assinar qualquer documento sobre dívidas antigas.
Sim, por ajuizamento de ação, protesto em cartório ou reconhecimento da dívida pelo devedor (assinar acordo, por exemplo). Ligações de cobrança, e-mails e cartas não interrompem a prescrição.
Não pode fazer nova negativação por dívida prescrita. A negativação já existente pode permanecer pelo prazo do CDC (até 5 anos da negativação). Nova negativação após a prescrição é indevida e gera direito a indenização por dano moral.

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