Dívida de cartão de crédito prescreve em 5 anos a partir do vencimento (CC art. 206 §5° I). Após isso, o banco não pode cobrar judicialmente. No entanto, a permanência no Serasa obedece a outra regra do CDC: até 5 anos da data da negativação (ou do vencimento, se anterior). Os dois prazos correm separados, o que significa que uma dívida pode estar prescrita judicialmente e ainda aparecer no Serasa.
Por Que 5 Anos para Cartão de Crédito?
A prescrição da dívida de cartão de crédito tem base no art. 206, §5°, I do Código Civil, que prevê prazo de 5 anos para ações de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O contrato de cartão de crédito é um instrumento particular, e cada fatura não paga é uma dívida com valor definido.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento em diversos julgados, afastando a aplicação do prazo de 3 anos (prescrição geral para enriquecimento ilícito) às dívidas de cartão de crédito. O prazo correto é de 5 anos.
O prazo começa a contar da data de vencimento de cada fatura não paga, não da data de abertura do cartão ou de qualquer outra referência. Se você deixou de pagar a fatura de março de 2021, o prazo de prescrição dessa fatura termina em março de 2026.
Os Dois Prazos: Judicial e Serasa
Esse é o ponto de maior confusão. Existem dois prazos distintos que se aplicam à dívida de cartão:
| Prazo | Duração | Início da contagem | Efeito |
|---|---|---|---|
| Prescrição judicial (CC art. 206) | 5 anos | Data de vencimento da fatura não paga | Banco não pode ajuizar ação de execução |
| Permanência no Serasa (CDC art. 43 §1°) | Até 5 anos | Data da negativação (ou do vencimento, se anterior) | Negativação deve ser retirada automaticamente |
Na prática, os dois prazos costumam se sobrepor, mas não são idênticos. Se o banco negativou você 2 anos após o vencimento da fatura, a negativação no Serasa pode durar mais 5 anos (contados da negativação), enquanto a prescrição judicial já está em andamento desde o vencimento.
Exemplos concretos:
- Fatura venceu em jan/2020, banco negativou em jan/2022: prescrição judicial em jan/2025 (5 anos do vencimento), negativação no Serasa expira em jan/2027 (5 anos da negativação)
- Fatura venceu em jan/2020, banco negativou em jan/2020: prescrição judicial em jan/2025, negativação no Serasa também expira em jan/2025
O Que Interrompe o Prazo de Prescrição?
O prazo de prescrição pode ser interrompido (reiniciado do zero) ou suspenso (congelado temporariamente) por alguns eventos:
Causas de interrupção (reinício do prazo)
- Ajuizamento de ação pelo credor
- Protesto do título em cartório
- Reconhecimento expresso da dívida pelo devedor (incluindo assinar acordo ou proposta de parcelamento)
- Ato executivo judicial
O que NÃO interrompe a prescrição
- Ligações de cobrança (mesmo que você atenda)
- E-mails ou cartas de cobrança
- Contato com o banco para pedir informações sem assinar nada
- Negativação nos birôs de crédito
Posso Recusar Pagar Dívida de Cartão Prescrita?
Sim, você pode se recusar. A dívida prescrita não pode mais ser cobrada judicialmente, e você pode alegar a prescrição como defesa se o banco ajuizar ação (o juiz não pode decretar a prescrição de ofício em todos os casos; você precisa alegá-la expressamente).
Porém, recuse-se de forma estratégica:
- Não assine nenhum acordo ou proposta de parcelamento sem verificar a prescrição
- O banco ainda pode tentar cobrar extrajudicialmente (ligações, cartas): isso é permitido, mas você pode ignorar
- Se a negativação ainda estiver no Serasa dentro do prazo do CDC, ela permanece mesmo com a prescrição judicial
- O banco não pode fazer nova negativação por dívida cujo prazo do CDC já expirou
Avaliar se vale a pena pagar uma dívida prescrita depende do seu objetivo: se você precisa de crédito limpo agora e a dívida ainda está no Serasa, regularizar pode ser mais vantajoso do que esperar o prazo do CDC expirar.
Tabela de Prazos de Prescrição por Tipo de Dívida
| Tipo de dívida | Prazo de prescrição | Base legal |
|---|---|---|
| Cartão de crédito | 5 anos | CC art. 206 §5° I |
| Cheque sem fundos | 6 meses (ação cambial) / 5 anos (ação causal) | LUG + CC art. 206 |
| Nota promissória | 3 anos (ação cambial) / 5 anos (ação causal) | LUG + CC art. 206 |
| Empréstimo pessoal | 5 anos | CC art. 206 §5° I |
| Conta de luz/água/gás | 5 anos | CC art. 206 §5° I |
| Condomínio | 5 anos | CC art. 206 §5° I |
| Aluguel | 3 anos | CC art. 206 §3° I |
| Indenização por dano | 3 anos | CC art. 206 §3° V |
| Tributos (IPTU, IPVA) | 5 anos | CTN art. 174 |
Banco Pode Negativar por Dívida Prescrita?
O banco não pode fazer nova negativação por dívida que já esteja prescrita judicialmente. Mas a negativação que já estava registrada antes da prescrição pode permanecer pelo prazo do CDC (até 5 anos da negativação).
Se o banco fizer nova negativação após a prescrição judicial da dívida, isso configura negativação indevida com direito a indenização por dano moral.
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Perguntas Frequentes
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