Para planos individuais e familiares, a ANS proíbe recusa por nome negativado. Para planos coletivos por adesão, a operadora pode ter critérios próprios. Cancelar plano por dívidas em outros birôs é ilegal: só cabe cancelamento por falta de pagamento do próprio plano, após 60 dias (individual) ou 30 dias (coletivo).
A regra geral para planos individuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os planos de saúde no Brasil pela Lei 9.656/1998. Essa lei proíbe que operadoras recusem a contratação de planos individuais ou familiares com base em critérios discriminatórios, incluindo histórico de crédito, doenças preexistentes (exceto durante carência), idade (exceto cobrança de variação por faixa etária) ou ocupação profissional.
Na prática, uma operadora não pode recusar um plano individual simplesmente porque o solicitante tem o nome no Serasa. Isso configura prática abusiva sujeita a multa da ANS e pode gerar indenização por dano moral.
Como cada tipo de plano trata o nome sujo
| Tipo de plano | Consulta Serasa? | Pode recusar por nome sujo? |
|---|---|---|
| Individual / Familiar | Não (proibido pela ANS) | Não |
| Coletivo empresarial | A empresa contrata, não o funcionário | Não afeta o funcionário diretamente |
| Coletivo por adesão (sindicato, associação) | Pode consultar | Depende do regulamento da entidade |
Plano coletivo empresarial
No plano coletivo empresarial, quem contrata é a empresa, não o funcionário. O funcionário entra como beneficiário. Por isso, o score ou negativação do funcionário não interfere na contratação. Mesmo negativado, você tem direito ao plano que seu empregador oferece.
Plano coletivo por adesão
Esses planos são oferecidos por entidades de classe, sindicatos e associações profissionais. A operadora pode estabelecer regras de elegibilidade junto com a entidade, incluindo análise de crédito. Porém, qualquer critério de recusa deve estar claramente previsto no contrato coletivo.
CPF regularizado abre mais portas
Além dos planos de saúde coletivos por adesão, um CPF sem restrições facilita financiamentos, aluguéis e outros serviços essenciais. Nossos especialistas explicam como funciona.
Falar com EspecialistaCancelamento por nome sujo: é legal?
Não. Ter o CPF negativado por uma dívida com outro credor (banco, loja, operadora de telefone) não é motivo legal para cancelamento de plano de saúde já contratado. A operadora de saúde não tem relação com essas dívidas e não pode usar essa informação para encerrar o contrato.
O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento nesse sentido em diversas decisões, reconhecendo que o cancelamento de plano de saúde por razões alheias ao inadimplemento do próprio contrato caracteriza abuso de direito e pode gerar indenização por dano moral, especialmente quando o beneficiário está em tratamento de saúde.
Mensalidade do próprio plano em atraso: o que acontece
Esse é o único caso em que a operadora pode cancelar o plano: inadimplência das mensalidades do próprio contrato. As regras são:
- Plano individual/familiar: a operadora deve notificar o beneficiário após 60 dias de atraso consecutivo e dar prazo para regularização antes de cancelar
- Plano coletivo: o prazo é de 30 dias de atraso da empresa (não do funcionário)
- Durante internação: a operadora não pode cancelar o plano enquanto o beneficiário estiver internado, mesmo com mensalidades em atraso
Se você está com dificuldades para pagar o plano de saúde, entre em contato com a operadora para negociar um parcelamento antes de acumular 60 dias de atraso. Muitas operadoras têm programas de renegociação para evitar o cancelamento.
O que fazer se a operadora recusar por nome sujo
- Documente a recusa: peça por escrito ou em email o motivo da recusa. Se for verbal, registre data, nome do atendente e o que foi dito
- Acione a ANS: ligue para o Disque ANS (0800 701 9656) ou registre reclamação em ans.gov.br. A ANS tem prazo de resposta e pode autuar a operadora
- Procon: registre reclamação no Procon do seu estado, que pode aplicar multa administrativa
- Juizado Especial Cível: gratuito para causas até 20 salários mínimos. Um advogado não é obrigatório. Leve a documentação da recusa e peça liminar para contratar o plano imediatamente mais indenização por dano moral