Resumo rápido

O CDC garante 7 dias corridos para cancelar compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, contados a partir do recebimento do produto. A empresa paga o frete de volta e reembolsa o valor total. Não precisa de justificativa. Compras em loja física não têm esse direito garantido por lei.

O que é o direito de arrependimento

O direito de arrependimento está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias corridos, sem precisar dar nenhuma justificativa e sem pagar nenhuma multa.

A lógica da lei é simples: quando você compra pela internet, não pode examinar o produto antes de adquirir. Por isso, a lei dá uma janela para você avaliar o que recebeu e mudar de ideia se necessário.

Quando o direito vale e quando não vale

Situação Direito de arrependimento
Compra pela internet (e-commerce) Sim, 7 dias corridos
Compra por telefone Sim, 7 dias corridos
Compra por catálogo ou mala direta Sim, 7 dias corridos
Compra por vendedor que foi à sua casa Sim, 7 dias corridos
Compra em loja física Não (salvo política da empresa)
Compra em feira ou evento Depende: se entregue no local, não; se entregue depois, sim
Contratação de serviço pela internet Sim, 7 dias a partir da assinatura
Loja física com política de troca não é a mesma coisa que direito de arrependimento. Se você comprou em loja física e a loja tem "7 dias para troca", isso é cortesia comercial, não direito legal. A empresa pode estabelecer condições (produto intacto, com etiqueta, nota fiscal, etc.).

Como contar o prazo de 7 dias

O prazo começa a contar da data em que você recebeu o produto ou assinou o contrato de serviço. São 7 dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), não dias úteis.

Exemplo prático: você recebeu o pedido na sexta-feira, dia 10. O prazo de 7 dias se encerra na sexta-feira seguinte, dia 17, às 23h59. Para segurança, faça o pedido de cancelamento com pelo menos 1 dia de antecedência e sempre guarde o protocolo.

O que acontece se você pediu cancelamento no prazo mas a empresa demorou para responder

O que importa é a data em que você fez o pedido de cancelamento, não quando a empresa respondeu. Se você enviou o email ou abriu o chamado dentro dos 7 dias, o direito está exercido. Guarde o print com data e hora como prova.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

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Como exercer o direito na prática

O processo varia de empresa para empresa, mas o fluxo padrão é:

  1. Acesse o site ou app da loja e vá em "Meus Pedidos" ou "Central de Atendimento"
  2. Solicite a devolução ou cancelamento indicando "arrependimento" como motivo
  3. Guarde o protocolo: número do chamado, print da tela, email de confirmação
  4. Aguarde as instruções de postagem: a empresa deve enviar código de postagem ou agendar retirada na sua casa
  5. Envie o produto de volta e guarde o comprovante de postagem
  6. O reembolso deve ocorrer em até 30 dias após o cancelamento (prazo padrão, mas a empresa pode estipular menos)
Dica: Se a empresa não tiver um processo claro para exercer o arrependimento, envie um email formal para o SAC usando o assunto "Exercício de Direito de Arrependimento - CDC art. 49 - Pedido [número]". Um email tem mais força jurídica do que um chat sem registro.

Quem paga o frete de devolução

A empresa paga tudo. O art. 49, parágrafo único do CDC é claro: o consumidor tem direito à devolução dos valores eventualmente pagos, inclusive o frete pago na compra. Além disso, o frete de retorno do produto também é responsabilidade da empresa.

Se a empresa exigir que você pague o frete de devolução, ela está descumprindo o CDC. Nesse caso, você pode registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, citando o art. 49 do CDC.

O que a empresa deve reembolsar

  • Valor total do produto
  • Frete pago na compra original
  • Eventuais taxas cobradas (embrulho para presente, seguro, etc.)

O prazo para o reembolso após a devolução do produto é geralmente de 5 a 30 dias, dependendo da forma de pagamento. Cartão de crédito: o estorno pode aparecer na fatura seguinte. Boleto ou pix: o reembolso deve ser feito em conta bancária indicada pelo consumidor.

Produtos e situações excluídas do direito de arrependimento

Nem tudo está coberto pelo art. 49 do CDC. As principais exceções são:

  • Produtos personalizados (feitos sob medida para você): difícil revenda torna o reembolso parcial ou negado
  • Perecíveis: alimentos frescos ou com validade curta que já foram entregues
  • Serviços já prestados integralmente com sua ciência expressa antes do prazo de 7 dias
  • Conteúdo digital desbloqueado: se você acessou ou baixou o conteúdo digital imediatamente após a compra, o arrependimento pode ser negado (o Procon aceita casos a caso)
  • Passagens aéreas e hospedagens: têm regras próprias e tarifas de cancelamento. O CDC se aplica, mas os contratos do setor de turismo têm especificidades reconhecidas pelo Judiciário

O que fazer se a empresa recusar o cancelamento

Se a empresa negar o exercício do seu direito de arrependimento dentro dos 7 dias, você tem vários caminhos:

  1. consumidor.gov.br: plataforma federal de resolução de conflitos. Empresas têm 10 dias para responder e a taxa de resolução supera 80% nos casos de comércio eletrônico
  2. Procon do seu estado: registre reclamação presencialmente ou pelo site estadual. O Procon pode autuar a empresa em multa
  3. Juizado Especial Cível: gratuito para causas até 20 salários mínimos. Leve prints, protocolos e emails como prova. Não precisa de advogado em causas até 20 SM
  4. Chargeback no cartão: se pagou no crédito, contate o banco informando a recusa indevida e solicite o estorno. As bandeiras de cartão têm processos de chargeback por "mercadoria não entregue conforme combinado"

Perguntas Frequentes

Sim. O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias corridos para compras feitas fora do estabelecimento comercial: internet, telefone, catálogo ou à domicílio. O prazo conta a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
A empresa é obrigada a arcar com os custos de devolução do produto. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente pelo exercício do direito de arrependimento. Se a empresa exigir que você pague o frete, está descumprindo o CDC.
Não. O art. 49 do CDC se aplica exclusivamente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, porta a porta). Compras feitas dentro da loja física não têm esse direito garantido por lei, apenas por defeito.
Sim, desde que a contratação tenha sido feita fora do estabelecimento (por telefone, internet ou app). O prazo de 7 dias se aplica a serviços e produtos. Se o serviço já foi prestado integralmente com sua ciência antes do prazo, pode não ser possível cancelar sem custos.
Registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon do seu estado ou no Juizado Especial Cível (gratuito até 20 salários mínimos). Guarde todos os protocolos, prints e e-mails. A empresa pode ser multada e condenada a devolver o valor mais indenização por dano moral.